segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Prefeito de Pedras de Fogo descompre lei 13022 e pode ser punido dentro do rigor da justiça.

   
O prefeito de pedras de fogo Dedé Romão, mas uma vez mostrou desrespeito com os guardas municipais concursados da cidade.

      A prefeitura enviou ao centro de treinamento de trânsito da polícia militar funcionários contratados deixando os guardas municipais de fora, onde pela lei os guardas tem prioridade nesse procedimento.

     O ministério público já foi acionado e tomará as devidas providências dentro da lei 13 022. A população está revoltada com essa atividade do prefeito em excluir os guardas municipais de pedras de fogo deste processo.

      De acordo com o Departamento de Trânsito - DETRAN, para atuar no trânsito do município só Guardas Civil Municipais -  GCM e Agentes concursados só pode atuar após a realização de curso de capacitação e com portaria emitidas pelo órgão responsável.

Art 5 VI da lei 13 022  exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal. Prefeito não respeita a lei e pode sofrer severas punições dentro do seu rigor.
Não é autorizado pelo CONTRAN o credenciamento de funcionários contratados.

     Ou seja: Não há integração ao sistema Nacional de trânsito com contratados.
(Não há municipalização do trânsito, não tem autoridade pra notificar).

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