Rádio RC FM de Itambé funciona fora da lei estabelecida
para rádios comunitárias
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras
providências.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º O
Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à
comunidade beneficiada, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e
hábitos sociais da comunidade;
Primeiro passo que esta sendo
descumprido, A RC FM Rádio comunitária de Itambé não tem aberto espaço para a
população se expressar, principalmente no horário do meio dia e em toda a sua programação, onde os ouvintes são cortados
por comunicadores que estão a serviço de políticos inescrupulosos e maquiavélicos
que enganam o povo levantam situações em beneficio próprio. A rádio comunitária
de ITAMBÉ foi apoderada por uma só pessoa física que manda e dita as regras
como se a rádio da comunidade fosse como uma de suas empresas sonegadoras de
impostos. Segundo não abre espaços para as entidades religiosas, filantrópicas e
associações que estão realmente interessadas na melhoria da comunidade de Itambé
e distritos. Terceiro: programa de outras rádios é transmitido pela RC FM o que
é totalmente proibido pela lei de rádios comunitárias. Art. 16. É vedada a formação de redes na exploração
do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
São vendidos por preços absurdos os horários da Rádio
comunitária de Itambé, sem falar nos comercias com valores caríssimos cobrados
as comerciantes de forma abusiva e o tempo da propaganda vinculada é de mais de
um minuto passando do tempo estabelecido pela anatel.
Não existe
respeito as famílias de Itambé o proselitismo político predomina na RC FM e os seus
programas estão sendo vendidos a políticos locais. Não a incentivo ao laser a
cultura e as comunidades e entidades filantrópicas. Seus equipamentos são
locados a uma pessoa física que se apoderou da emissora. Tudo já está sendo
investigado pela anatel. E preparem-se que a bomba pode estourar a qualquer
momento.
III - respeito aos valores éticos e sociais da
pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade
atendida; § 1º É vedado o
proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão
comunitária
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o
lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de
defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos
jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional
vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da
forma mais acessível possível.
A rádio RC FM de Itambé esta totalmente
fora do padrão de estabelecido pela lei das rádios comunitárias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário